REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL CHAVE DO MILHÃO PICPAY
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DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
PROMOTORA
Razão Social: PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Nome Fantasia: PicPay
Endereço: Avenida Manuel Bandeira, 291, Condomínio Atlas Office Park, Bloco A,
Escritório 43 E 44, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05317-020
Inscrição no CNPJ/MF/N°:
22.896.431/0001-10
O PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.,
subscritora dos Títulos de Capitalização emitidos e administrados
pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A.
(“ICATU CAPITALIZAÇAO”), inscrita no CNPJ sob n.º 74.267.170/0001-73, cuja Nota Técnica e
respectiva Condição Geral foram aprovadas pela Superintendência de
Seguros Privados (“SUSEP”) por meio do processo SUSEP nº 15414.652674/2025-66, cederá gratuitamente aos que preencherem as
condições constantes neste regulamento, o direito de participar dos
sorteios relativos aos referidos Títulos.
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DEFINIÇÕES
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NÚMERO DA SORTE – Combinação numérica, com 09 (nove)
dígitos, distribuídos aos Participantes da Promoção comercial
(“Promoção”) filiada à PROMOTORA, de forma eletrônica, reprodução fiel
do número distribuído pela ICATU CAPITALIZAÇÃO em seus títulos de
capitalização da modalidade Incentivo, por meio do qual concorrerá o
Participante, durante o período da Promoção, dos sorteios (semanais e
mensais) previstos, conforme disposto neste regulamento, aos prêmios
distribuídos pela Promotora.
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PARTICIPANTE – Cliente pessoa física, residente no
Brasil, com CPF válido, maior de 18 (dezoito) anos, que:
a) seja cliente com uma conta pré-paga ativa no PicPay;
b) possua ou cadastre, durante o período de participação, pelo menos
1 Chave Pix no PicPay sendo CPF, telefone celular ou e-mail e esteja
com pelo menos uma delas ativa no momento da apuração dos
sorteios;
c) realize o opt-in da Promoção por meio dos canais oficiais do
PicPay, aceitando integralmente as regras deste regulamento e da
política de privacidade do PicPay disponível em https://picpay.com/app_webviews/privacy;
d) esteja adimplente com todo e qualquer produto ou serviço do
PicPay, ou por outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado
financeiro, no momento da apuração dos resultados; e
e) mantenha as transações ou a contratação dos produtos que
originaram seus Números da Sorte até a data de cada apuração de cada
sorteio, conforme aplicável.
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SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – Empresa devidamente
autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), a
exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e
comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as
determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano
de capitalização aprovadas pela SUSEP.
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ICATU CAPITALIZAÇÃO, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Avenida Oscar Niemeyer, n.º 2000, Bairro Santo Cristo,
CEP: 20.220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 74.267.170/0001-73, que
constitui empresa devidamente autorizada pela SUSEP, para exercer no
território nacional toda a atividade inerente à emissão e
comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as
determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano
de capitalização aprovadas pela SUSEP.
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PROMOTORA -
O PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.,
Nome Fantasia: PicPay, empresa promotora do evento
que adquire títulos de capitalização.
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VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO: 00h00 de 06/10/2025 até às 23h59 de
21/11/2025 (horário de Brasília)
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PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 00h00 de 06/10/2025 até às 23h59 de
21/11/2025 (horário de Brasília).
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ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO:
A Promoção será realizada em todo o território nacional
brasileiro.
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QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO PRÊMIO:
Quantidade
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Descrição do Prêmio
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Valor Total (R$) líquido de impostos
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12
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Prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) líquidos de
impostos.
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R$120.000,00
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01
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Prêmio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) líquidos de
impostos
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R$1.000.000,00
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Quantidade de prêmios
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13 prêmios
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R$ 1.120.000,00
(um milhão, cento e vinte mil reais)
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CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE
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A Promoção em referência é destinada a todos os clientes elegíveis
(“Participantes”, conforme definido no item 2.2 do presente
regulamento) que, no período de 00h00 do dia
06/10/2025 a 23h59min do dia
21/11/2025 (horário de Brasília) , realizarem o
opt-in na Promoção e seguirem todas as demais condições do
regulamento, recebendo, gratuitamente,
NÚMEROS DA SORTE conforme critérios listados abaixo:
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MECÂNICA DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE
Produto/ Ação
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Quantidade de Números da Sorte
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Cadastro de chave Pix (CPF, celular ou e-mail)
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1 (um) Número da Sorte por tipo de chave cadastrada (CPF,
celular ou e-mail)
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Consentimento de contas no Open Finance
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1 (um) Número da Sorte por instituição habilitada
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Ativação da busca de boletos no Assistente de Pagamentos
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1 (um) Número da Sorte
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Abertura de conta Pessoa Jurídica
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1 (um) Número da Sorte por CPF
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10 (dez) transações no PicPay
(conforme transações válidas nos itens abaixo)
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1 (um) Número da Sorte
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REGRAS DE PRODUTOS
Para os produtos Cadastro de chave Pix, Open Finance, Assistente de Pagamento e abertura de
conta de Pessoa Jurídica
serão gerados Números da Sorte retroativamente, se já ativos antes do
opt-in, de acordo com as regras previstas no presente
regulamento.
No caso das “transações”, serão contabilizadas todas as transações
realizadas após o opt-in na Promoção, ou seja, a partir do momento em
que o cliente manifestar sua concordância com os termos do regulamento
da promoção e a política de privacidade do PicPay.
7.1.3. REGRAS ESPECÍFICAS POR PRODUTO / AÇÃO
7.1.3.1. Cadastro de Chave Pix:
Mecânica: O Participante que possuir ou cadastrar uma Chave Pix válida, durante
todo o período de participação, receberá 1 (um) Número da Sorte por
chave cadastrada, considerando o tipo de chave (CPF, celular ou
e-mail). Dessa forma, o Participante pode receber até 3 (três) Números da
Sorte, desde que tenha o CPF, celular e e-mail cadastrados como chave
Pix no PicPay. Caso o Participante cadastre 2 (duas) chaves do mesmo
tipo, por exemplo, 2 (dois) e-mails, ele fará jus somente a 1 (um)
Número da Sorte.
Definição: considera-se “Chave Pix” aquela que foi cadastrada e verificada
pelo Participante em uma das seguintes modalidades: CPF, telefone
celular ou e-mail, conforme parâmetros do sistema Pix do Banco
Central.
Regras adicionais:
Ter pelo menos uma Chave Pix cadastrada (CPF, telefone celular ou
e-mail) é requisito essencial para participação na Promoção. Sem ter
pelo menos 1 (uma) Chave Pix cadastrada, o Participante não poderá
participar da Promoção ou ser premiado.
Caso um Número da Sorte tenha tido a sua atribuição vinculada a uma
Chave Pix, essa Chave Pix deverá estar ativa no momento da apuração do
vencedor para validação e recebimento do prêmio.
Clientes que já possuíam Chave Pix do tipo CPF, telefone celular ou
e-mail cadastradas e ativas no PicPay antes do opt-in na Promoção
receberão retroativamente e automaticamente o Número da Sorte
correspondente.
Caso a Chave Pix seja descadastrada após a concessão do Número da
Sorte, novos números não serão atribuídos se a mesma chave for
cadastrada novamente, mas os números já recebidos permanecerão
válidos.
Ao menos uma Chave Pix deve estar ativa no momento de apuração dos
ganhadores. Caso o ganhador de uma premiação esteja sem chave ativa no
momento da apuração, este será desclassificado.
Para fins de atingimento de ações destinadas à obtenção do Número da
Sorte, bem como para eventual contemplação da Promoção, a chave
aleatória não será considerada ou contabilizada.
7.1.3.2. Consentimento de contas no Open Finance
Mecânica:
A cada conta de outra instituição vinculada ao PicPay por meio do Open
Finance, o Participante receberá 1 (um) Número da Sorte.
Regras adicionais:
Clientes que já tenham autorizado o compartilhamento de dados por
meio do Open Finance, antes do opt-in na Promoção, bem como aqueles
que o fizerem durante o período de participação da Promoção, receberão
os Números da Sorte correspondentes, observadas as condições deste
regulamento.
Caso o cliente revogue o consentimento no Open Finance e depois
autorize novamente para a mesma instituição, os Números da Sorte já
atribuídos permanecerão válidos.
A geração de mais de um consentimento via Open Finance para uma mesma
instituição não gerará um Número da Sorte adicional.
7.1.3.3. Ativação da busca de boletos no Assistente de Pagamentos
Mecânica:
A ativação da busca de boletos no assistente de pagamentos PicPay
gerará ao Participante 1 (um) Número da Sorte.
Regras Adicionais:
Participantes que já ativaram a busca de boletos dentro do Assistente
de Pagamentos, em período anterior ao de participação da Promoção,
receberão retroativamente o respectivo Número da Sorte.
Participantes que ativarem a busca de boletos no assistente de
pagamentos, receberem o Número da Sorte e depois revogarem este
consentimento, não receberão novos Números da Sorte caso ativem
novamente o assistente de pagamentos.
7.1.3.4. Abertura de Conta Pessoa Jurídica (PJ)
Mecânica:
A abertura de conta PJ no PicPay vinculada ao CPF do Participante
gerará 1 (um) Número da Sorte.
Regras adicionais:
Clientes pessoa física que abriram a conta PJ anterior ao período de
participação, receberão retroativamente o respectivo Número da
Sorte.
A concessão do Número da Sorte, conforme estabelecido neste
regulamento, será atribuída exclusivamente ao cliente pessoa física
que aderiu a esta Promoção e realizou o cadastro que gerou a efetiva
abertura da conta pessoa jurídica no PicPay como representante legal.
Caso haja mais sócios ou representantes legais de uma mesma pessoa
jurídica, estas demais pessoas não são elegíveis ao recebimento do
Número da Sorte.
O Número da Sorte por abertura de conta pessoa jurídica será
atribuído uma única vez por Participante. Dessa forma, ainda que o
Participante seja representante legal de mais de uma conta PJ no
PicPay, ele fará jus a apenas 1 (um) número da sorte.
7.1.3.5. Ações que valem como transações
Serão consideradas para o acúmulo de transações todas as operações
listadas abaixo, desde que válidas e realizadas após o opt-in do
Participante na promoção. A cada conjunto de 10 (dez) transações,
independentemente de serem do mesmo tipo ou da combinação de
diferentes modalidades elegíveis, o Participante fará jus a 1 (um)
Número da Sorte.
Cada transferência realizada via Pix contará como 1 (uma) transação
para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de
Número da Sorte. Não serão contabilizados como transações os
recebimentos de Pix, somente pagamentos efetuados originalmente da
conta PicPay de titularidade do Participante.
Pix realizado com a utilização do PicPay Card no aplicativo PicPay contará como 2 (duas) transações,
uma pela transferência via Pix e outra pela utilização do cartão
emitido pelo PicPay, que será especificado na sequência. Para
transação Pix utilizando outro cartão de crédito na carteira digital
que não seja o PicPay Card, será contabilizada apenas como 1 (uma)
transação, válida somente por ser uma transferência Pix.
Pix realizado através de parcelamento sem cartão no aplicativo PicPay
contam como 2 (duas) transações, uma pela transferência via Pix e
outra pela contratação do produto de parcelamento sem cartão, que será
especificado na sequência.
Pix realizado através do PicPay Benefícios no aplicativo PicPay
contam como 2 (duas) transações, uma pela transferência via Pix e
outra pela utilização do PicPay Benefícios, que será especificado na
sequência.
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Pagamentos entre contas PicPay
Cada transferência realizada entre contas PicPay contará como 1 (uma)
transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a
geração de Número da Sorte.
Pagamento entre contas PicPay realizado com utilização do PicPay Card
no aplicativo PicPay contará como 2 (duas) transações, uma pela
transferência entre contas e outra pela utilização do PicPay
Card.
Pagamento entre contas PicPay realizados através de parcelamento sem
cartão no aplicativo PicPay contará como 2 (duas) transações, uma pela
transferência entre contas e outra pela contratação do produto de
parcelamento sem cartão.
Cada transferência realizada via TED contará como 1 (uma) transação
para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de
Número da Sorte.
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PicPay Card na função débito ou crédito
Cada compra com o PicPay Card, na função débito ou crédito, contará
como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações
para a geração de Número da Sorte.
O pagamento da fatura do cartão de crédito PicPay Card, seja
integral, parcial ou parcelado, conta como 1 (uma) transação para fins
de contagem, conforme políticas vigentes de cobrança do PicPay. O
pagamento de fatura com contratação de planos de renegociação não é
elegível para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração
de Número da Sorte.
Cada contratação de antecipação salarial, seja antecipado em conta
PicPay ou cartão PicPay Benefícios, contará como 1 (uma) transação
para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de
Número da Sorte.
Cada uso do cartão PicPay Benefícios, seja na forma física, virtual
ou cadastrado dentro do aplicativo PicPay ou Wallets de pagamento,
contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de
transações para a geração de Número da Sorte.
Cada pagamento de boleto, seja de forma manual ou cadastrado em
débito automático dentro do aplicativo PicPay, contará como 1 (uma)
transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a
geração de Número da Sorte.
Pagamento de boleto feito através do PicPay Card contará como 2
(duas) transações, uma pelo pagamento de boleto e outra pela
utilização do cartão de crédito.
Pagamento de boleto feito através do parcelado sem cartão no
aplicativo PicPay contará como 2 (duas) transações, uma pelo pagamento
de boleto e outra pela utilização do parcelado sem cartão.
Pagamento de boleto feito através do PicPay benefícios contará como 2
(duas) transações, uma pelo pagamento de boleto e outra pela
utilização do PicPay benefícios.
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Pagamento de Débitos veiculares
Cada pagamento de débitos veiculares como IPVA, licenciamento ou
multas através do aplicativo PicPay, contará como 1 (uma) transação
para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de
Número da Sorte.
Caso o Participante realize o pagamento de mais de um débito veicular
em uma única transação, será contabilizada apenas 1 (uma) transação,
independentemente do número de débitos incluídos.
Cada saque utilizando PicPay Card, seja cartão de débito ou crédito,
realizado na rede ATM 24 horas, contará como 1 (uma) transação para
fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da
Sorte.
Saques na rede ATM 24 horas de forma digital não contarão como
transação para fins de contagem.
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Compra de moeda estrangeira
Cada compra de valores em moedas estrangeiras feita via parceiro
Câmbio Online através do aplicativo PicPay, contará como 1 (uma)
transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a
geração de Número da Sorte.
Cada aporte realizada de forma manual pelo Participante nos Cofrinhos
PicPay contará como 1 (uma) transação para o para fins de contagem do
acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.
O resgate de valores realizados nos Cofrinhos PicPay não contará como
transação para contagem de acúmulo de Números da Sorte, apenas o(s)
aporte(s).
Cada aporte em Renda Fixa, Fundos de Investimentos e Investir em
Empresas realizados no aplicativo do PicPay contará como 1 (uma)
transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a
geração de Número da Sorte.
Cada contratação de seguros através do aplicativo PicPay contará como
1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para
a geração de Número da Sorte.
Valem os seguros descritos a seguir: Carteira Protegida, Seguro
Fatura Protegida, Seguro de Vida, Seguro Celular, Seguro Renda
Protegida, Seguro Residencial, Assistência Residencial, Assistência
Saúde e Pequenos Reparos.
O pagamento em dia de cada mensalidade dos seguros contratados conta
como 1 (uma) transação para fins de contagem.
O pagamento da mensalidade dos seguros feitos através do PicPay Card
contará como 2 (duas) transações, uma pelo pagamento da mensalidade do
seguro e outra pela utilização do PicPay Card.
As compras realizadas através das ofertas disponíveis no PicPay Shop
para compras de gift card, recarga de celular e recarga de cartão
transporte feitas através do aplicativo PicPay contam como 1 (uma)
transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a
geração de Número da Sorte.
Não valerão como transações para acúmulo de Números da Sorte as
compras realizadas em lojas parceiras através de link de
redirecionamento PicPay.
As compras feitas através do PicPay Card serão contabilizadas como 2
(duas) transações, uma pela compra realizada no PicPay Shop e outra
pela utilização do PicPay Card.
As compras feitas através de parcelamento sem cartão no aplicativo
PicPay serão contabilizadas como 2 (duas) transações, uma compra feita
no PicPay Shop e outra pela contratação do produto de parcelamento sem cartão.
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Assinatura do PicPay Mais
A contratação da assinatura do pacote de benefícios PicPay Mais conta
como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações
para a geração de Número da Sorte.
O pagamento da mensalidade da assinatura PicPay Mais conta como 1
(uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a
geração de Número da Sorte.
O pagamento da mensalidade da assinatura PicPay Mais feito através do
PicPay Card conta como 2 (duas) transações para acúmulo de Números da
Sorte, uma pelo pagamento da mensalidade do PicPay Mais e outra pela
utilização do PicPay Card.
Participantes que possuem a assinatura do pacote PicPay Mais anterior
ao período de início da Promoção, terão o último pagamento da
mensalidade do pacote contabilizados para acúmulo de transações, mas
não terão a contratação da assinatura do pacote de benefícios
contabilizada como transação para acúmulo de transações.
Cada contratação de parcelamento sem cartão, empréstimo garantia de
veículo, empréstimo pessoal, empréstimo consignado público para INSS e
SIAPE e antecipação de FGTS contam como 1 (uma) transação para fins de
fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da
Sorte.
O pagamento das parcelas do empréstimo pessoal e de parcelamento sem
cartão contam como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo
de transações para a geração de Número da Sorte.
A portabilidade, refinanciamentos e agrupamento de contratos de
empréstimos não contam como transações para fins de acúmulo de
transações para a geração de Número da Sorte.
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Pagamento com aplicativo PicPay
As compras realizadas com PicPay em lojas físicas por meio do QR Code
(disponível em maquininhas PicPay, pinpads de grandes parceiros ou
plaquinhas), em sites parceiros (E-commerce) ou através do One-click
em aplicativos contam como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de
Número da Sorte.
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DO NÚMERO DA SORTE:
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Sorteios e atribuições dos Números da Sorte:
Respeitado o disposto neste regulamento, e nas condições gerais do
produto devidamente aprovadas na SUSEP, o Participante receberá
Números da Sorte conforme regras definidas no item 7 e cada Número da
Sorte atribuído concorrerá aos sorteios, conforme cronograma de
apuração presente no item 10.
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Série e numeração: Durante toda Promoção será
emitida 1 (uma) série composta por 500.000.000 (quinhentos milhões) de
números, composto de 9 (nove) algarismos, entre 000.000.000 a
499.999.999. Assim, o total de Números da Sorte previstos para serem
atribuídos durante a Promoção será de 500.000.000 (quinhentos
milhões).
8.2.1. Caso a série de 500.000.000 (quinhentos milhões) de números se
esgote, a distribuição será finalizada, mantendo o calendário de
sorteios previsto no item 10.
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Composição das Números da Sorte:
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Os Números da Sorte serão compostos por 9 (nove) dígitos, numerados
de 000.000.000 a 499.999.999 (série de 500.000.000 – quinhentos
milhões de números) serão formados a partir dos sorteios realizados
pela loteria federal, conforme datas estabelecidas no item 10 deste
regulamento. O número sorteado contemplado será formado conforme
descrito a seguir:
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Para efeito de apuração, observada a ordem de premiação, a combinação
de sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o algarismo da dezena simples do 4º prêmio da Loteria
Federal;
b) será apurado o algarismo da dezena simples do 3º prêmio da Loteria
Federal;
c) será apurado o algarismo da dezena simples do 2º prêmio da Loteria
Federal;
d) será apurado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da Loteria
Federal;
e) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido
através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos
algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria
Federal.
f) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima,
seja igual a 0 ou 1 será considerado o algarismo 0;
g) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima,
seja igual a 2 ou 3 será considerado o algarismo 1;
h) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima,
seja igual a 4 ou 5 será considerado o algarismo 2;
i) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima,
seja igual a 6 ou 7 será considerado o algarismo 3;
j) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima,
seja igual a 8 ou 9 será considerado o algarismo 4;
k) o número sorteado será igual à junção do algarismo 0, 1, 2, 3 ou 4
apurado conforme alíneas (f) até (j) acima, o algarismo apurado na
alínea (b) acima, o algarismo apurado na alínea (c) acima, o algarismo
apurado na alínea (d) acima, e os números apurados na alínea (e) nesta
ordem.
l) Para fins de apuração do sorteio, o acréscimo de uma unidade ao
número 499.999.999 dá origem ao número 000.000.000.
Exemplo:
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Regras para os Sorteios Semanais
O título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e
na sua impossibilidade, aplica-se a regra de aproximação, conforme
item 8.5.
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Regras para o Sorteio Final
O título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e
na sua impossibilidade, aplica-se a regra de aproximação, conforme
item 8.5.
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Para efeito de participação dos sorteios, o Número da Sorte recebido
pelo Participante valerá para todos os períodos da Promoção, ou seja,
participará de todos os sorteios ocorridos após a sua emissão.
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Caso não haja um Participante
desta Promoção com o Número da Sorte correspondente ao sorteado
pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida nos itens
8.3.1 e 8.3.2, pelo simples fato do respectivo Número da Sorte não ter
sido atribuído a nenhum Participante desta Promoção, ou não seja
elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o
Participante com o Número da Sorte mais próximo ao do Número da Sorte
que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior,
até a localização de um ganhador – Serão premiados 2 (dois)
Participantes em cada um dos 6 (seis) sorteios semanais, com prêmio no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e 01 (um)
Participante
no sorteio final de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), prêmios já incididos o Imposto de Renda, conforme legislação
vigente com base na extração da Loteria Federal do Brasil, conforme
tabela constante no item 8.3.
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Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil na data
programada, o sorteio será realizado com base na extração subsequente.
Caso ocorra antecipação ou postergamento de extrações, o sorteio
seguirá a data antecipada ou postergada da extração.
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Caso a Caixa Econômica Federal, responsável pela extração da Loteria
Federal do Brasil, não realize as extrações substitutas, suspenda
definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal do
Brasil, modifique as referidas extrações, de forma que não mais
coincidam com as premissas aqui fixadas, ou, ainda, caso ocorra
qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos
sorteios previstos neste regulamento, a
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO promoverá os sorteios com
aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob
fiscalização de auditoria independente, e nas condições estipuladas
neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do
sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato pela
mídia impressa.
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O Título de Capitalização é garantido pela
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sendo de sua total
responsabilidade as condições dos sorteios, e o pagamento da
premiação, desde que as informações do Participante e a documentação
obrigatória sejam enviadas em tempo hábil para o pagamento.
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A PROMOTORA adquiriu os Títulos de Capitalização
junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO às suas próprias
expensas e cederá os direitos de sorteio e premiação ao Participante .
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Do Sorteio:
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Datas de processamento e do sorteio: Os Números da
Sorte serão atribuídos aleatoriamente, conforme períodos e critérios
abaixo ou até esgotarem os números a serem atribuídos:
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Os Participantes poderão consultar seus Números da Sorte na área
logada do aplicativo PicPay na área específica da Promoção Chave do
Milhão.
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Os Participantes terão até o horário limite das 9h00 do dia anterior
ao sorteio para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações
de Números da Sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão
ser realizadas diretamente no SAC PicPay.
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DA DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS
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Sorteios Semanais
Período de realização das Operações/ Ações
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Divulgação dos Números da Sorte
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Sorteio pela Loteria Federal
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Prêmio a ser sorteado (líquido de imposto)
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Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de 10/10/2025
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Até 17/10/2025
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18/10/2025
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02 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de 17/10/2025
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Até 24/10/2025
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25/10/2025
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02 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de 24/10/2025
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Até 31/10/2025
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01/11/2025
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02 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de 31/10/2025
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Até 07/11/2025
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08/11/2025
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02 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de 07/11/2025
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Até 18/11/2025
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19/11/2025
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02 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de 14/11/2025
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Até 21/11/2025
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22/11/2025
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02 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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10.1.1 Todos os horários devem ser considerados seguindo o de
Brasília.
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Sorteio Final
Período de realização das Operações/ Ações
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Divulgação dos Números da Sorte
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Sorteio pela Loteria Federal
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Prêmio a ser sorteado (líquido de imposto)
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Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de 21/11/2025
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Até 28/11/2025
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29/11/2025
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01 prêmio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
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Os Participantes cujo Número da Sorte no sorteio semanal tenha sido
contemplado farão jus a um prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
cada, líquidos de imposto de renda e demais tributos que incidam ou
venham a incidir sobre o prêmio, os quais serão recolhidos pela
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente. A
identificação dos contemplados será feita, adicionando-se,
consecutivamente, uma unidade ao Número da Sorte contemplado.
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O Participante cujo Número da Sorte no sorteio final tenha sido
contemplado fará jus a um prêmio de 1.000.000,00 (um milhão de reais),
líquidos de imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a
incidir, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na
forma da legislação vigente.
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Cada Participante poderá ser contemplado apenas uma única vez nos
sorteios semanais (Sorteios 1 a 6). Caso seja contemplado em mais de
um desses sorteios, será automaticamente desclassificado na apuração
dos demais sorteios semanais, permanecendo, no entanto, apto a
participar do sorteio final e a ser contemplado também nessa etapa. Se
um mesmo Participante for sorteado mais de uma vez nos sorteios
semanais, apenas a primeira contemplação será considerada válida. Os
prêmios excedentes serão automaticamente destinados para o próximo
Número da Sorte válido, conforme as regras de aproximação
estabelecidas neste regulamento.
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Os Participantes que forem
contemplados mediante sorteios dos Número da Sorte a eles concedidos,
serão comunicados através de telefone e/ou e-mail pela agência de
publicidade contratada pela PROMOTORA, que lhe informará, para fins de
recebimento do prêmio junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sobre os
procedimentos complementares àqueles aqui previstos. O hotsite da
Promoção http://www.picpay.com/chavedomilhao também trará semanalmente
e mensalmente a lista dos nomes e Números da Sorte contemplados, bem
como do sorteado final da Promoção.
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Os Participantes que forem contemplados mediante sorteios dos Números
da Sorte a eles concedidos, deverão estar adimplentes com suas
obrigações, de qualquer natureza no momento da apuração dos sorteios
para que o prêmio seja considerado válido, sob pena de
desclassificação em caso de quaisquer inadimplências ou pendências.
Serão considerados inadimplentes os Participantes que tenham seu CPF
incluído em cadastros de órgãos restritivos de crédito, em razão de
qualquer produto da PROMOTORA e/ou das demais empresas pertencentes ao
mesmo conglomerado financeiro ou prudencial da PROMOTORA, sem prejuízo
do disposto na cláusula 13.4 deste regulamento.
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Para recebimento do prêmio,
estritamente para o cumprimento de determinação regulatória e em
consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei
nº 13.709, obrigatoriamente, os Participantes
deverão informar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO os seguintes dados e
documentos: nome completo, número do CPF, nacionalidade, profissão,
estado civil, endereço completo, telefones para contato com código de
DDD, e conta corrente e/ou poupança no PicPay, bem como encaminhar
cópias dos seguintes documentos:
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Comprovante de residência;
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CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição).
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O pagamento do prêmio dos sorteios somente será realizado depois que
todos os dados e documentos previstos no item 10.8, acima, forem
entregues pelos Participantes sorteados. O pagamento será efetuado em
até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da documentação
completa e creditado exclusivamente em conta corrente e/ou poupança em
nome do ganhador ou representante legal.
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Importa esclarecer que o Participante apenas será considerado
contemplado após a verificação pela Promotora, do cumprimento pelo
participante de todas as regras deste regulamento. Caso elas não
tenham sido cumpridas, o participante será desclassificado.
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FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO
CONTEMPLADO:
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A divulgação do resultado da Promoção (ganhador) ocorrerá em até 15
(quinze) dias corridos, contados a partir da data de cada sorteio da
Loteria Federal, por meio da área da Promoção dentro do aplicativo do
PicPay.
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O Participante contemplado será notificado pelos meios informados no
item 11.2.2 e só terá direito ao recebimento da premiação se
preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.
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O pagamento da premiação será efetivado preferencialmente através de
crédito na conta PicPay de titularidade do Participante contemplado. O
comprovante da transação servirá como prova da entrega e quitação do
prêmio para todo e qualquer fim.
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O Participante será notificado de sua contemplação,
preferencialmente, por contato telefônico. Em caso de insucesso, serão
realizadas novas tentativas de notificação por e-mail, com confirmação
de envio.
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A PROMOTORA informa aos Participantes que irá compartilhar os
documentos do(s) Participante(s) contemplado(s), mencionados no item
10.8, com a SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO. O referido compartilhamento
tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com
exigências regulatórias.
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EM CASO DE PARTICIPANTE
FALECIDO:
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No caso de o Participante contemplado falecer antes da entrega do
prêmio, os respectivos herdeiros legais farão jus e receberão o prêmio
de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, e
desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
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CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
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Não poderão participar da Promoção funcionários da PROMOTORA e do
conglomerado PicPay, funcionários das agências de propaganda e
Promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução
dessa Promoção e/ou quaisquer outras pessoas de empresas fornecedoras
que estejam envolvidas diretamente na presente Promoção.
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Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos
de participação, sendo sumariamente desclassificados aqueles
descumprirem quaisquer regras deste regulamento, que cometerem
qualquer tipo de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação,
benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de
Números da Sorte e quaisquer pendências que os bloqueiem na data da
apuração, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
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Serão igualmente desclassificados os Participantes que cadastrarem ou
incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado,
inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros
e à PROMOTORA.
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Além disso, o Participante que, no ato da apuração, estiver em
situação de inadimplemento financeiro com a PROMOTORA, que tenham seu
CPF incluído em cadastros de órgãos restritivos de crédito, em razão
de qualquer produto da PROMOTORA e/ou das demais empresas pertencentes
ao mesmo conglomerado financeiro ou prudencial da PROMOTORA ou estiver
inativo na plataforma PicPay, será automaticamente desclassificado da
Promoção.
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Ainda, o cancelamento ou estorno da transação ou da contratação dos
produtos que originaram seus Números da Sorte até a data de cada
apuração de cada sorteio acarretará sua invalidade quando este fato
for constatado na apuração dos contemplados. Além disso, no momento de
cada apuração o Participante precisará ter ao mínimo uma chave Pix
cadastrada para ser considerado elegível, além do cumprimento dos
demais requisitos indicados neste regulamento.
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A PROMOTORA se compromete com o respeito a todas as pessoas e têm
tolerância zero a práticas de violação aos direitos humanos, ódio,
assédio e discriminação, bem como descumprimento da lei, ética e boas
práticas, notadamente, a prática de fraude, ilegalidades ou crime de
corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e/ou outras práticas
ilícitas. Se a PROMOTORA tiver ciência, de qualquer forma (pelo seu
canal de ouvidoria, pelas redes sociais, pela imprensa ou quaisquer
outros meios), que um Participante seja suspeito de alguma das
condutas indicadas acima, dentro ou fora do objeto desta Promoção,
este poderá ser excluído da Promoção, a critério da PROMOTORA, e não
terá direito a premiação alguma.
-
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e
outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados,
que criem condições de cadastramento, navegação ou participação,
consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra
os objetivos desta Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e
exclusão imediata do Participante.
-
A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os
Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da
aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do
controle da PROMOTORA, contanto que não fique demonstrada a
responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo,
citam-se as seguintes situações:
-
Por qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet,
não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao
site ou qualquer meio de comunicação da Promoção;
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Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na
transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos
usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das
demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
-
Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de
internet;
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Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site
ou por impossibilidade de acessá-los;
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Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema,
por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou
prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante
em relação a seu login e senha pessoal;
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Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente,
incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
-
A PROMOTORA poderá interromper, suspender ou limitar a Promoção, no
todo ou em parte, em razão de problemas técnicos, atrasos, manutenção
programada, indisponibilidade de serviços, caso fortuito ou força
maior, sem que isso gere direito a indenização ou prorrogação
automática dos prazos. Tentativas de participação realizadas durante
períodos de indisponibilidade não geram, por si sós, direito à
atribuição de Números da Sorte.
-
Caso o Participante contemplado ao recebimento do prêmio não seja
encontrado pela PROMOTORA, ele terá o prazo de 5 (cinco) anos para
reclamar o prêmio.
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DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
-
O Participante contemplado na referida Promoção, pelo período de 01
(um) ano, contado a partir da data de encerramento da Promoção, além
do período vigente da mesma, mediante prévia autorização e em
consonância com a com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), Lei nº 13.709, autoriza a utilização de
seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a
critério e sem nenhum ônus à pessoa jurídica PROMOTORA.
-
DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
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As dúvidas e controvérsias dos consumidores Participantes da Promoção
autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas através do
SAC PicPay:
0800 025 8000.
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RECLAMAÇÕES:
-
Os Participantes da Promoção poderão, também, apresentar suas
reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos
conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas
pelos Participantes.
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DISPOSIÇÕES GERAIS:
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Os Participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) Número da
Sorte na Promoção, desde que atendam aos requisitos deste regulamento.
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Os direitos à participação no sorteio pelo Número da Sorte, e ao
eventual recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não
sendo permitida sua negociação, em quaisquer termos e condições.
-
Sendo constatada a negociação do Número da Sorte, representativo dos
direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos
da Promoção, cabendo à PROMOTORA comunicar à SOCIEDADE DE
CAPITALIZAÇÃO as exclusões.
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A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar e/ou cancelar a Promoção
a qualquer tempo, desde que observados os procedimentos previstos nas
normas expedidas pela SUSEP.
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A presente Promoção não está vinculada a qualquer outra Promoção da
PROMOTORA em vigor durante seu prazo, portanto seus benefícios não são
cumulativos.
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Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão
funcionários PicPay e de todo o conglomerado PicPay, funcionários de
agências e fornecedores diretamente ligados à organização da Promoção.
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Será de exclusiva responsabilidade da empresa PROMOTORA, o controle
sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do
regulamento.
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O contemplado reconhece e aceita expressamente que a PROMOTORA não
poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da
participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
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Ao participar desta Promoção estarão os associados concordando
tacitamente com todas as disposições constantes neste regulamento.
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Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a PROMOTORA possibilitará
ao consumidor que revogue a sua adesão nesta Promoção, bastando que a
solicite através do botão "deixar de participar” dentro da área
destinada a Promoção no aplicativo PicPay. Na hipótese de a Promoção
ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a esta
Promoção, acarretará a perda de sua condição de cessionário, a sua
imediata desclassificação, a invalidação dos Números da Sorte
eventualmente atribuídos e a cessação do envio de mensagens com os
fins específicos descritos neste regulamento. Adicionalmente, caso o
Participante venha a ser sorteado após a revogação, será
automaticamente desclassificado, sendo considerado ganhador o suplente
mais próximo, conforme a regra de aproximação estabelecida no item 8.5
do presente regulamento. Caso o solicitante realize novo opt-in na
Promoção após a revogação, voltará a concorrer com os Números da Sorte
a ele anteriormente atribuídos e os novos a serem conquistados após o
novo opt-in. Números da Sorte não serão gerados retroativamente para o
período em que o Participante esteve fora da Promoção.
-
A empresa PROMOTORA manterá sob a sua guarda todos os dados pessoais
tratados somente enquanto forem necessários para a execução da
presente Promoção, de acordo com a legislação aplicável, ou até o
momento em que receba um pedido de exclusão de dados por parte do
respectivo titular, na forma da legislação vigente. Imediatamente ao
término da Promoção, serão excluídos todos os dados pessoais coletados
e tratados para a finalidade desta Promoção, sendo que tal exclusão
poderá ser comprovada sempre que solicitada.
-
Qualquer empresa que eventualmente seja contratada pela empresa
PROMOTORA, e que receba através desta dados pessoais, deverá garantir
através de instrumento contratual o cumprimento de todas as obrigações
referentes à confidencialidade e ao atendimento à legislação de
proteção de dados pessoais.
-
Os titulares de dados pessoais poderão exercer os direitos a eles
relacionados (previstos no artigo 18 e seguintes, da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 - LGPD), frente à PROMOTORA através do email “encarregado@picpay.com” ou através do
Portal da Privacidade
e frente à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO através do Canal De Atendimento
Da
Central de Privacidade.
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Os titulares terão acesso às informações sobre o tratamento dos
seus dados pessoais pelo PicPay através da sua Política de Privacidade
no momento do aceite à Promoção e pela Sociedade de Capitalização
por seu Aviso de Privacidade.
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O tratamento de dados pessoais dos Participantes da presente ação
promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas
na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
-
Os dados pessoais coletados serão utilizados pela PROMOTORA e, quando
aplicável, pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, para fins de execução da
presente Promoção e serão mantidos pelo período em que a ação
promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua
manutenção por tempo superior.
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A operacionalização da presente Promoção pode ser feita por parceiros
da PROMOTORA, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos
Participantes com a empresa parceira, nos limites do necessário para
execução da ação promocional. Destaca-se que tais parceiros estarão
vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação
aos dados tratados.
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O regulamento completo da presente Promoção estará disponível aos
interessados no site: http://www.picpay.com/chavedomilhao e na área da
Promoção dentro do aplicativo PicPay.
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Título da modalidade incentivo
emitido pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ/MF nº 74.267.170/0001-73,
Processo SUSEP 15414.652674/2025-66. A aprovação deste Título de
Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
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Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo
para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente Promoção.
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A empresa PROMOTORA obriga-se a identificar todos os Participantes,
cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como
os ganhadores dos prêmios de sorteio.
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É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16
(dezesseis) anos.
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“Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais
disponíveis em
https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.aspx/Consultar”.
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Considera-se o prazo para recebimento do prêmio de sorteio aquele
estabelecido na regulamentação e legislação em vigor.
Central de Atendimentos
SAC PROMOTORA: 0800 025 8000
SAC Icatu Capitalização 0800 286 0109
(atendimento exclusivo de informações relativas ao sorteio de
capitalização)
Ouvidora Promotora: 0800 025 2000.
Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047
(tenha em mãos o número do
atendimento anterior)
www.icatu.com.br