REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL CHAVE DO MILHÃO PICPAY

 

  1.       DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA

 

Razão Social: PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

Nome Fantasia: PicPay

Endereço: Avenida Manuel Bandeira, 291, Condomínio Atlas Office Park, Bloco A, Escritório 43 E 44, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05317-020

Inscrição no CNPJ/MF/N°: 22.896.431/0001-10

 

O PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., subscritora dos Títulos de Capitalização emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A. (“ICATU CAPITALIZAÇAO”), inscrita no CNPJ sob n.º 74.267.170/0001-73, cuja Nota Técnica e respectiva Condição Geral foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) por meio do processo SUSEP nº 15414.652674/2025-66, cederá gratuitamente aos que preencherem as condições constantes neste regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.

 

  1.       DEFINIÇÕES

 

  1.   NÚMERO DA SORTE – Combinação numérica, com 09 (nove) dígitos, distribuídos aos Participantes da Promoção comercial (“Promoção”) filiada à PROMOTORA, de forma eletrônica, reprodução fiel do número distribuído pela ICATU CAPITALIZAÇÃO em seus títulos de capitalização da modalidade Incentivo, por meio do qual concorrerá o Participante, durante o período da Promoção, dos sorteios (semanais e mensais) previstos, conforme disposto neste regulamento, aos prêmios distribuídos pela Promotora.

 

  1.   PARTICIPANTE – Cliente pessoa física, residente no Brasil, com CPF válido, maior de 18 (dezoito) anos, que:


a) seja cliente com uma conta pré-paga ativa no PicPay;


b) possua ou cadastre, durante o período de participação, pelo menos 1 Chave Pix no PicPay sendo CPF, telefone celular ou e-mail e esteja com pelo menos uma delas ativa no momento da apuração dos sorteios;

 

c) realize o opt-in da Promoção por meio dos canais oficiais do PicPay, aceitando integralmente as regras deste regulamento e da política de privacidade do PicPay disponível em https://picpay.com/app_webviews/privacy;


d) esteja adimplente com todo e qualquer produto ou serviço do PicPay, ou por outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, no momento da apuração dos resultados; e

 

e) mantenha as transações ou a contratação dos produtos que originaram seus Números da Sorte até a data de cada apuração de cada sorteio, conforme aplicável.

 

  1.   SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – Empresa devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), a exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP.

 

  1.   ICATU CAPITALIZAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Oscar Niemeyer, n.º 2000, Bairro Santo Cristo, CEP: 20.220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 74.267.170/0001-73, que constitui empresa devidamente autorizada pela SUSEP, para exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP.

 

  1.   PROMOTORA - O PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., Nome Fantasia: PicPay, empresa promotora do evento que adquire títulos de capitalização.

 

  1.       VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO: 00h00 de 06/10/2025 até às 23h59 de 21/11/2025 (horário de Brasília)

 

  1.       PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 00h00 de 06/10/2025 até às 23h59 de 21/11/2025 (horário de Brasília).

 

  1.       ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO: A Promoção será realizada em todo o território nacional brasileiro.

 

  1.       QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO PRÊMIO:

 

Quantidade

Descrição do Prêmio

Valor Total (R$) líquido de impostos

12

Prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) líquidos de impostos.

R$120.000,00

01

Prêmio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) líquidos de impostos

R$1.000.000,00

Quantidade de prêmios

13 prêmios

R$ 1.120.000,00

(um milhão, cento e vinte mil reais)

 

  1.       CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE

 

  1.   A Promoção em referência é destinada a todos os clientes elegíveis (“Participantes”, conforme definido no item 2.2 do presente regulamento) que, no período de 00h00 do dia 06/10/2025 a 23h59min do dia 21/11/2025 (horário de Brasília) , realizarem o opt-in na Promoção e seguirem todas as demais condições do regulamento, recebendo, gratuitamente, NÚMEROS DA SORTE conforme critérios listados abaixo:

 

  1.      MECÂNICA DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE

 

Produto/ Ação

Quantidade de Números da Sorte

 

Cadastro de chave Pix (CPF, celular ou e-mail)

1 (um) Número da Sorte por tipo de chave cadastrada (CPF, celular ou e-mail)

Consentimento de contas no Open Finance

1 (um) Número da Sorte por instituição habilitada

Ativação da busca de boletos no Assistente de Pagamentos

1 (um) Número da Sorte

Abertura de conta Pessoa Jurídica

1 (um) Número da Sorte por CPF

10 (dez) transações no PicPay

(conforme  transações válidas nos itens abaixo)

1 (um) Número da Sorte

 

 

  1.  REGRAS DE PRODUTOS

 

Para os produtos Cadastro de chave Pix, Open Finance, Assistente de Pagamento e abertura de conta de Pessoa Jurídica serão gerados Números da Sorte retroativamente, se já ativos antes do opt-in, de acordo com as regras previstas no presente regulamento.

No caso das “transações”, serão contabilizadas todas as transações realizadas após o opt-in na Promoção, ou seja, a partir do momento em que o cliente manifestar sua concordância com os termos do regulamento da promoção e a política de privacidade do PicPay.

 

7.1.3. REGRAS ESPECÍFICAS POR PRODUTO / AÇÃO

7.1.3.1. Cadastro de Chave Pix:

Mecânica: O Participante que possuir ou cadastrar uma Chave Pix válida, durante todo o período de participação, receberá 1 (um) Número da Sorte por chave cadastrada, considerando o tipo de chave (CPF, celular ou e-mail).  Dessa forma, o Participante pode receber até 3 (três) Números da Sorte, desde que tenha o CPF, celular e e-mail cadastrados como chave Pix no PicPay. Caso o Participante cadastre 2 (duas) chaves do mesmo tipo, por exemplo, 2 (dois) e-mails, ele fará jus somente a 1 (um) Número da Sorte.

Definição: considera-se “Chave Pix” aquela que foi cadastrada e verificada pelo Participante em uma das seguintes modalidades: CPF, telefone celular ou e-mail, conforme parâmetros do sistema Pix do Banco Central.

Regras adicionais:

Ter pelo menos uma Chave Pix cadastrada (CPF, telefone celular ou e-mail) é requisito essencial para participação na Promoção. Sem ter pelo menos 1 (uma) Chave Pix cadastrada, o Participante não poderá participar da Promoção ou ser premiado.

Caso um Número da Sorte tenha tido a sua atribuição vinculada a uma Chave Pix, essa Chave Pix deverá estar ativa no momento da apuração do vencedor para validação e recebimento do prêmio.

Clientes que já possuíam Chave Pix do tipo CPF, telefone celular ou e-mail cadastradas e ativas no PicPay antes do opt-in na Promoção receberão retroativamente e automaticamente o Número da Sorte correspondente.

Caso a Chave Pix seja descadastrada após a concessão do Número da Sorte, novos números não serão atribuídos se a mesma chave for cadastrada novamente, mas os números já recebidos permanecerão válidos.

Ao menos uma Chave Pix deve estar ativa no momento de apuração dos ganhadores. Caso o ganhador de uma premiação esteja sem chave ativa no momento da apuração, este será desclassificado.

Para fins de atingimento de ações destinadas à obtenção do Número da Sorte, bem como para eventual contemplação da Promoção, a chave aleatória não será considerada ou contabilizada.

 

7.1.3.2. Consentimento de contas no Open Finance

Mecânica: A cada conta de outra instituição vinculada ao PicPay por meio do Open Finance, o Participante receberá 1 (um) Número da Sorte.

Regras adicionais:

Clientes que já tenham autorizado o compartilhamento de dados por meio do Open Finance, antes do opt-in na Promoção, bem como aqueles que o fizerem durante o período de participação da Promoção, receberão os Números da Sorte correspondentes, observadas as condições deste regulamento.

Caso o cliente revogue o consentimento no Open Finance e depois autorize novamente para a mesma instituição, os Números da Sorte já atribuídos permanecerão válidos.

A geração de mais de um consentimento via Open Finance para uma mesma instituição não gerará um Número da Sorte adicional.

 

 

 

7.1.3.3. Ativação da busca de boletos no Assistente de Pagamentos

Mecânica: A ativação da busca de boletos no assistente de pagamentos PicPay gerará ao Participante 1 (um) Número da Sorte.

Regras Adicionais:

Participantes que já ativaram a busca de boletos dentro do Assistente de Pagamentos, em período anterior ao de participação da Promoção, receberão retroativamente o respectivo Número da Sorte.

Participantes que ativarem a busca de boletos no assistente de pagamentos, receberem o Número da Sorte e depois revogarem este consentimento, não receberão novos Números da Sorte caso ativem novamente o assistente de pagamentos.

 

7.1.3.4. Abertura de Conta Pessoa Jurídica (PJ)

Mecânica: A abertura de conta PJ no PicPay vinculada ao CPF do Participante gerará 1 (um) Número da Sorte.

Regras adicionais:

Clientes pessoa física que abriram a conta PJ anterior ao período de participação, receberão retroativamente o respectivo Número da Sorte.

A  concessão do Número da Sorte, conforme estabelecido neste regulamento, será atribuída exclusivamente ao cliente pessoa física que aderiu a esta Promoção e realizou o cadastro que gerou a efetiva abertura da conta pessoa jurídica no PicPay como representante legal. Caso haja mais sócios ou representantes legais de uma mesma pessoa jurídica, estas demais pessoas não são elegíveis ao recebimento do Número da Sorte.

O Número da Sorte por abertura de conta pessoa jurídica será atribuído uma única vez por Participante. Dessa forma, ainda que o Participante seja representante legal de mais de uma conta PJ no PicPay, ele fará jus a apenas 1 (um) número da sorte.

 

7.1.3.5. Ações que valem como transações

Serão consideradas para o acúmulo de transações todas as operações listadas abaixo, desde que válidas e realizadas após o opt-in do Participante na promoção. A cada conjunto de 10 (dez) transações, independentemente de serem do mesmo tipo ou da combinação de diferentes modalidades elegíveis, o Participante fará jus a 1 (um) Número da Sorte.

 

Cada transferência realizada via Pix contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte. Não serão contabilizados como transações os recebimentos de Pix, somente pagamentos efetuados originalmente da conta PicPay de titularidade do Participante.

Pix realizado com a utilização  do PicPay Card no aplicativo PicPay contará como 2 (duas) transações, uma pela transferência via Pix e outra pela utilização do cartão emitido pelo PicPay, que será especificado na sequência. Para transação Pix utilizando outro cartão de crédito na carteira digital que não seja o PicPay Card, será contabilizada apenas como 1 (uma) transação, válida somente por ser uma transferência Pix.

Pix realizado através de parcelamento sem cartão no aplicativo PicPay contam como 2 (duas) transações, uma pela transferência via Pix e outra pela contratação do produto de parcelamento sem cartão, que será especificado na sequência.

Pix realizado através do PicPay Benefícios no aplicativo PicPay contam como 2 (duas) transações, uma pela transferência via Pix e outra pela utilização do PicPay Benefícios, que será especificado na sequência.

 

Cada transferência realizada entre contas PicPay contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

Pagamento entre contas PicPay realizado com utilização do PicPay Card no aplicativo PicPay contará como 2 (duas) transações, uma pela transferência entre contas e outra pela utilização do PicPay Card.

Pagamento entre contas PicPay realizados através de parcelamento sem cartão no aplicativo PicPay contará como 2 (duas) transações, uma pela transferência entre contas e outra pela contratação do produto de parcelamento sem cartão.

 

Cada transferência realizada via TED contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

 

Cada compra com o PicPay Card, na função débito ou crédito, contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

O pagamento da fatura do cartão de crédito PicPay Card, seja integral, parcial ou parcelado, conta como 1 (uma) transação para fins de contagem, conforme políticas vigentes de cobrança do PicPay. O pagamento de fatura com contratação de planos de renegociação não é elegível para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

 

Cada contratação de antecipação salarial, seja antecipado em conta PicPay ou cartão PicPay Benefícios, contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

 

 

Cada uso do cartão PicPay Benefícios, seja na forma física, virtual ou cadastrado dentro do aplicativo PicPay ou Wallets de pagamento, contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

 

Cada pagamento de boleto, seja de forma manual ou cadastrado em débito automático dentro do aplicativo PicPay, contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

Pagamento de boleto feito através do PicPay Card contará como 2 (duas) transações, uma pelo pagamento de boleto e outra pela utilização do cartão de crédito.

Pagamento de boleto feito através do parcelado sem cartão no aplicativo PicPay contará como 2 (duas) transações, uma pelo pagamento de boleto e outra pela utilização do parcelado sem cartão.

Pagamento de boleto feito através do PicPay benefícios contará como 2 (duas) transações, uma pelo pagamento de boleto e outra pela utilização do PicPay benefícios.

 

 

Cada pagamento de débitos veiculares como IPVA, licenciamento ou multas através do aplicativo PicPay, contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

Caso o Participante realize o pagamento de mais de um débito veicular em uma única transação, será contabilizada apenas 1 (uma) transação, independentemente do número de débitos incluídos.

 

Cada saque utilizando PicPay Card, seja cartão de débito ou crédito, realizado na rede ATM 24 horas, contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

Saques na rede ATM 24 horas de forma digital não contarão como transação para fins de contagem.

 

Cada compra de valores em moedas estrangeiras feita via parceiro Câmbio Online através do aplicativo PicPay, contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

 

Cada aporte realizada de forma manual pelo Participante nos Cofrinhos PicPay contará como 1 (uma) transação para o para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

O resgate de valores realizados nos Cofrinhos PicPay não contará como transação para contagem de acúmulo de Números da Sorte, apenas o(s) aporte(s).

 

Cada aporte em Renda Fixa, Fundos de Investimentos e Investir em Empresas realizados no aplicativo do PicPay contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

 

Cada contratação de seguros através do aplicativo PicPay contará como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

Valem os seguros descritos a seguir: Carteira Protegida, Seguro Fatura Protegida, Seguro de Vida, Seguro Celular, Seguro Renda Protegida, Seguro Residencial, Assistência Residencial, Assistência Saúde e Pequenos Reparos.

O pagamento em dia de cada mensalidade dos seguros contratados conta como 1 (uma) transação para fins de contagem.

O pagamento da mensalidade dos seguros feitos através do PicPay Card contará como 2 (duas) transações, uma pelo pagamento da mensalidade do seguro e outra pela utilização do PicPay Card.

 

As compras realizadas através das ofertas disponíveis no PicPay Shop para compras de gift card, recarga de celular e recarga de cartão transporte feitas através do aplicativo PicPay contam como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

Não valerão como transações para acúmulo de Números da Sorte as compras realizadas em lojas parceiras através de link de redirecionamento PicPay.

As compras feitas através do PicPay Card serão contabilizadas como 2 (duas) transações, uma pela compra realizada no PicPay Shop e outra pela utilização do PicPay Card.

As compras feitas através de parcelamento sem cartão no aplicativo PicPay serão contabilizadas como 2 (duas) transações, uma compra feita no PicPay Shop e outra pela contratação do produto  de parcelamento sem cartão.

 

A contratação da assinatura do pacote de benefícios PicPay Mais conta como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

O pagamento da mensalidade da assinatura PicPay Mais conta como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

O pagamento da mensalidade da assinatura PicPay Mais feito através do PicPay Card conta como 2 (duas) transações para acúmulo de Números da Sorte, uma pelo pagamento da mensalidade do PicPay Mais e outra pela utilização do PicPay Card.

Participantes que possuem a assinatura do pacote PicPay Mais anterior ao período de início da Promoção, terão o último pagamento da mensalidade do pacote contabilizados para acúmulo de transações, mas não terão a contratação da assinatura do pacote de benefícios contabilizada como transação para acúmulo de transações.

 

Cada contratação de parcelamento sem cartão, empréstimo garantia de veículo, empréstimo pessoal, empréstimo consignado público para INSS e SIAPE e antecipação de FGTS contam como 1 (uma) transação para fins de fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

O pagamento das parcelas do empréstimo pessoal e de parcelamento sem cartão contam como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

A portabilidade, refinanciamentos e agrupamento de contratos de empréstimos não contam como transações para fins de acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

 

 

As compras realizadas com PicPay em lojas físicas por meio do QR Code (disponível em maquininhas PicPay, pinpads de grandes parceiros ou plaquinhas), em sites parceiros (E-commerce) ou através do One-click em aplicativos contam como 1 (uma) transação para fins de contagem do acúmulo de transações para a geração de Número da Sorte.

 

 

  1.       DO NÚMERO DA SORTE:

 

  1.   Sorteios e atribuições dos Números da Sorte: Respeitado o disposto neste regulamento, e nas condições gerais do produto devidamente aprovadas na SUSEP, o Participante receberá Números da Sorte conforme regras definidas no item 7 e cada Número da Sorte atribuído concorrerá aos sorteios, conforme cronograma de apuração presente no item 10.

 

  1.   Série e numeração: Durante toda  Promoção será emitida 1 (uma) série composta por 500.000.000 (quinhentos milhões) de números, composto de 9 (nove) algarismos, entre 000.000.000 a 499.999.999. Assim, o total de Números da Sorte previstos para serem atribuídos durante a Promoção será de 500.000.000 (quinhentos milhões).

 

8.2.1. Caso a série de 500.000.000 (quinhentos milhões) de números se esgote, a distribuição será finalizada, mantendo o calendário de sorteios previsto no item 10.

 

  1.   Composição das Números da Sorte:

 

  1.      Os Números da Sorte serão compostos por 9 (nove) dígitos, numerados de 000.000.000 a 499.999.999 (série de 500.000.000 – quinhentos milhões de números) serão formados a partir dos sorteios realizados pela loteria federal, conforme datas estabelecidas no item 10 deste regulamento. O número sorteado contemplado será formado conforme descrito a seguir:

 

  1. Para efeito de apuração, observada a ordem de premiação, a combinação de sorteio será obtida da seguinte maneira:

a) será apurado o algarismo da dezena simples do 4º prêmio da Loteria Federal;

b) será apurado o algarismo da dezena simples do 3º prêmio da Loteria Federal;

c) será apurado o algarismo da dezena simples do 2º prêmio da Loteria Federal;

d) será apurado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da Loteria Federal;

e) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.

f) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima, seja igual a 0 ou 1 será considerado o algarismo 0;

g) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima, seja igual a 2 ou 3 será considerado o algarismo 1;

h) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima, seja igual a 4 ou 5 será considerado o algarismo 2;

i) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima, seja igual a 6 ou 7 será considerado o algarismo 3;

j) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima, seja igual a 8 ou 9 será considerado o algarismo 4;

k) o número sorteado será igual à junção do algarismo 0, 1, 2, 3 ou 4 apurado conforme alíneas (f) até (j) acima, o algarismo apurado na alínea (b) acima, o algarismo apurado na alínea (c) acima, o algarismo apurado na alínea (d) acima, e os números apurados na alínea (e) nesta ordem.

l) Para fins de apuração do sorteio, o acréscimo de uma unidade ao número 499.999.999 dá origem ao número 000.000.000.

Exemplo:

  1. Regras para os Sorteios Semanais

 

O título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra de aproximação, conforme item 8.5.

 

  1. Regras para o Sorteio Final

 

O título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra de aproximação, conforme item 8.5.

 

  1.   Para efeito de participação dos sorteios, o Número da Sorte recebido pelo Participante valerá para todos os períodos da Promoção, ou seja, participará de todos os sorteios ocorridos após a sua emissão.

 

  1.   Caso não haja um Participante desta Promoção com o Número da Sorte  correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida nos itens 8.3.1 e 8.3.2, pelo simples fato do respectivo Número da Sorte não ter sido atribuído a nenhum Participante desta Promoção, ou não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o Participante com o Número da Sorte mais próximo ao do Número da Sorte que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador – Serão premiados 2 (dois) Participantes em cada um dos 6 (seis) sorteios semanais, com prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e 01 (um) Participante no sorteio final de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), prêmios já incididos o Imposto de Renda, conforme legislação vigente com base na extração da Loteria Federal do Brasil, conforme tabela constante no item 8.3.

 

  1.   Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil na data programada, o sorteio será realizado com base na extração subsequente. Caso ocorra antecipação ou postergamento de extrações, o sorteio seguirá a data antecipada ou postergada da extração.

 

  1.   Caso a Caixa Econômica Federal, responsável pela extração da Loteria Federal do Brasil, não realize as extrações substitutas, suspenda definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal do Brasil, modifique as referidas extrações, de forma que não mais coincidam com as premissas aqui fixadas, ou, ainda, caso ocorra qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos neste regulamento, a SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente, e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato pela mídia impressa.

 

  1.   O Título de Capitalização é garantido pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sendo de sua total responsabilidade as condições dos sorteios, e o pagamento da premiação, desde que as informações do Participante e a documentação obrigatória sejam enviadas em tempo hábil para o pagamento.

 

  1.   A PROMOTORA adquiriu os Títulos de Capitalização junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO às suas próprias expensas e cederá os direitos de sorteio e premiação ao Participante .

 

  1.       Do Sorteio:

 

  1.   Datas de processamento e do sorteio: Os Números da Sorte serão atribuídos aleatoriamente, conforme períodos e critérios abaixo ou até esgotarem os números a serem atribuídos:

 

  1.      Os Participantes poderão consultar seus Números da Sorte na área logada do aplicativo PicPay na área específica da Promoção Chave do Milhão.
  2.      Os Participantes terão até o horário limite das 9h00 do dia anterior ao sorteio para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de Números da Sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas diretamente no SAC PicPay.

 

  1.   DA DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS

 

  1.                     Sorteios Semanais

 

 

 

Período de realização das Operações/ Ações

 

Divulgação dos Números da Sorte

 

 

Sorteio pela Loteria Federal

 

Prêmio a ser sorteado (líquido de imposto)

Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de  10/10/2025

 


Até 17/10/2025


 

18/10/2025


02 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Das 00h do dia 06/10/2025 às  23h59 de 17/10/2025

Até 24/10/2025

25/10/2025


02 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de  24/10/2025

Até 31/10/2025

01/11/2025


02 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de
31/10/2025

Até 07/11/2025

08/11/2025


02 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de 07/11/2025

Até 18/11/2025

19/11/2025


02 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de 14/11/2025

Até 21/11/2025

22/11/2025


02 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

10.1.1 Todos os horários devem ser considerados seguindo o de Brasília.

 

  1.                     Sorteio Final

 

 

Período de realização das Operações/ Ações

 

Divulgação dos Números da Sorte

 

 

Sorteio pela Loteria Federal

 

Prêmio a ser sorteado (líquido de imposto)

Das 00h do dia 06/10/2025 às 23h59 de 21/11/2025

 


Até 28/11/2025


29/11/2025

 


01 prêmio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

 

 

 

  1.      Os Participantes cujo Número da Sorte no sorteio semanal tenha sido contemplado farão jus a um prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, líquidos de imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o prêmio, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente. A identificação dos contemplados será feita, adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao Número da Sorte contemplado.

 

  1.      O Participante cujo Número da Sorte no sorteio final tenha sido contemplado fará jus a um prêmio de 1.000.000,00 (um milhão de reais), líquidos de imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente.

 

  1.      Cada Participante poderá ser contemplado apenas uma única vez nos sorteios semanais (Sorteios 1 a 6). Caso seja contemplado em mais de um desses sorteios, será automaticamente desclassificado na apuração dos demais sorteios semanais, permanecendo, no entanto, apto a participar do sorteio final e a ser contemplado também nessa etapa. Se um mesmo Participante for sorteado mais de uma vez nos sorteios semanais, apenas a primeira contemplação será considerada válida. Os prêmios excedentes serão automaticamente destinados para o próximo Número da Sorte válido, conforme as regras de aproximação estabelecidas neste regulamento.

 

  1.      Os Participantes que forem contemplados mediante sorteios dos Número da Sorte a eles concedidos, serão comunicados através de telefone e/ou e-mail pela agência de publicidade contratada pela PROMOTORA, que lhe informará, para fins de recebimento do prêmio junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sobre os procedimentos complementares àqueles aqui previstos. O hotsite da Promoção http://www.picpay.com/chavedomilhao também trará semanalmente e mensalmente a lista dos nomes e Números da Sorte contemplados, bem como do sorteado final da Promoção.

 

  1.      Os Participantes que forem contemplados mediante sorteios dos Números da Sorte a eles concedidos, deverão estar adimplentes com suas obrigações, de qualquer natureza no momento da apuração dos sorteios para que o prêmio seja considerado válido, sob pena de desclassificação em caso de quaisquer inadimplências ou pendências. Serão considerados inadimplentes os Participantes que tenham seu CPF incluído em cadastros de órgãos restritivos de crédito, em razão de qualquer produto da PROMOTORA e/ou das demais empresas pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro ou prudencial da PROMOTORA, sem prejuízo do disposto na cláusula 13.4 deste regulamento.

 

  1.      Para recebimento do prêmio, estritamente para o cumprimento de determinação regulatória e em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, obrigatoriamente, os Participantes deverão informar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO os seguintes dados e documentos: nome completo, número do CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo, telefones para contato com código de DDD, e conta corrente e/ou poupança no PicPay, bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos:

 

  1.       Comprovante de residência;

 

  1.       CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição).

 

  1.                     O pagamento do prêmio dos sorteios somente será realizado depois que todos os dados e documentos previstos no item 10.8, acima, forem entregues pelos Participantes sorteados. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da documentação completa e creditado exclusivamente em conta corrente e/ou poupança em nome do ganhador ou representante legal.

 

  1.                 Importa esclarecer que o Participante apenas será considerado contemplado após a verificação pela Promotora, do cumprimento pelo participante de todas as regras deste regulamento. Caso elas não tenham sido cumpridas, o participante será desclassificado.

 

 

  1.   FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

 

  1.                     A divulgação do resultado da Promoção (ganhador) ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de cada sorteio da Loteria Federal, por meio da área da Promoção dentro do aplicativo do PicPay.

 

  1.                     O Participante contemplado será notificado pelos meios informados no item 11.2.2 e só terá direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.

 

  1.       O pagamento da premiação será efetivado preferencialmente através de crédito na conta PicPay de titularidade do Participante contemplado. O comprovante da transação servirá como prova da entrega e quitação do prêmio para todo e qualquer fim.

 

  1.       O Participante será notificado de sua contemplação, preferencialmente, por contato telefônico. Em caso de insucesso, serão realizadas novas tentativas de notificação por e-mail, com confirmação de envio.

 

  1.       A PROMOTORA informa aos Participantes que irá compartilhar os documentos do(s) Participante(s) contemplado(s), mencionados no item 10.8, com a SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.

 

  1.   EM CASO DE PARTICIPANTE FALECIDO:

 

  1.      No caso de o Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros legais farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

 

  1.   CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

  1.      Não poderão participar da Promoção funcionários da PROMOTORA e do conglomerado PicPay, funcionários das agências de propaganda e Promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção e/ou quaisquer outras pessoas de empresas fornecedoras que estejam envolvidas diretamente na presente Promoção.

 

  1.      Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados aqueles descumprirem quaisquer regras deste regulamento, que cometerem qualquer tipo de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de Números da Sorte e quaisquer pendências que os bloqueiem na data da apuração, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

  1.      Serão igualmente desclassificados os Participantes que cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e à PROMOTORA.

 

  1.      Além disso, o Participante que, no ato da apuração, estiver em situação de inadimplemento financeiro com a PROMOTORA, que tenham seu CPF incluído em cadastros de órgãos restritivos de crédito, em razão de qualquer produto da PROMOTORA e/ou das demais empresas pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro ou prudencial da PROMOTORA ou estiver inativo na plataforma PicPay, será automaticamente desclassificado da Promoção.

 

  1.      Ainda, o cancelamento ou estorno da transação ou da contratação dos produtos que originaram seus Números da Sorte até a data de cada apuração de cada sorteio acarretará sua invalidade quando este fato for constatado na apuração dos contemplados. Além disso, no momento de cada apuração o Participante precisará ter ao mínimo uma chave Pix cadastrada para ser considerado elegível, além do cumprimento dos demais requisitos indicados neste regulamento.

 

  1.      A PROMOTORA se compromete com o respeito a todas as pessoas e têm tolerância zero a práticas de violação aos direitos humanos, ódio, assédio e discriminação, bem como descumprimento da lei, ética e boas práticas, notadamente, a prática de fraude, ilegalidades ou crime de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e/ou outras práticas ilícitas. Se a PROMOTORA tiver ciência, de qualquer forma (pelo seu canal de ouvidoria, pelas redes sociais, pela imprensa ou quaisquer outros meios), que um Participante seja suspeito de alguma das condutas indicadas acima, dentro ou fora do objeto desta Promoção, este poderá ser excluído da Promoção, a critério da PROMOTORA, e não terá direito a premiação alguma.

 

  1.    É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do Participante.

 

  1.    A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:

 

  1.                       Por qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site ou qualquer meio de comunicação da Promoção;
  2.                       Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
  3.                       Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
  4.                       Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
  5.                       Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante em relação a seu login e senha pessoal;
  6.                       Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.

 

 

  1.                     A PROMOTORA poderá interromper, suspender ou limitar a Promoção, no todo ou em parte, em razão de problemas técnicos, atrasos, manutenção programada, indisponibilidade de serviços, caso fortuito ou força maior, sem que isso gere direito a indenização ou prorrogação automática dos prazos. Tentativas de participação realizadas durante períodos de indisponibilidade não geram, por si sós, direito à atribuição de Números da Sorte.

 

  1.                 Caso o Participante contemplado ao recebimento do prêmio não seja encontrado pela PROMOTORA, ele terá o prazo de 5 (cinco) anos para reclamar o prêmio.

 

  1.   DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

 

  1.      O Participante contemplado na referida Promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da data de encerramento da Promoção, além do período vigente da mesma, mediante prévia autorização e em consonância com a com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, autoriza a utilização de seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério e sem nenhum ônus à pessoa jurídica PROMOTORA.

 

  1.   DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

 

  1.      As dúvidas e controvérsias dos consumidores Participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas através do SAC PicPay: 0800 025 8000.

 

  1.   RECLAMAÇÕES:

 

  1.      Os Participantes da Promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos Participantes.

 

  1.   DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  1.      Os Participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) Número da Sorte na Promoção, desde que atendam aos requisitos deste regulamento.

 

  1.      Os direitos à participação no sorteio pelo Número da Sorte, e ao eventual recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação, em quaisquer termos e condições.

 

  1.      Sendo constatada a negociação do Número da Sorte, representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da Promoção, cabendo à PROMOTORA comunicar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO as exclusões.

 

  1.      A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar e/ou cancelar a Promoção a qualquer tempo, desde que observados os procedimentos previstos nas normas expedidas pela SUSEP.

 

  1.      A presente Promoção não está vinculada a qualquer outra Promoção da PROMOTORA em vigor durante seu prazo, portanto seus benefícios não são cumulativos.

 

  1.      Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão funcionários PicPay e de todo o conglomerado PicPay, funcionários de agências e fornecedores diretamente ligados à organização da Promoção.

 

  1.       Será de exclusiva responsabilidade da empresa PROMOTORA, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do regulamento.

 

  1.      O contemplado reconhece e aceita expressamente que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).

 

  1.      Ao participar desta Promoção estarão os associados concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste regulamento.

 

  1.      Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a PROMOTORA possibilitará ao consumidor que revogue a sua adesão nesta Promoção, bastando que a solicite através do botão "deixar de participar” dentro da área destinada a Promoção no aplicativo PicPay. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a esta Promoção, acarretará a perda de sua condição de cessionário, a sua imediata desclassificação, a invalidação dos Números da Sorte eventualmente atribuídos e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste regulamento. Adicionalmente, caso o Participante venha a ser sorteado após a revogação, será automaticamente desclassificado, sendo considerado ganhador o suplente mais próximo, conforme a regra de aproximação estabelecida no item 8.5 do presente regulamento. Caso o solicitante realize novo opt-in na Promoção após a revogação, voltará a concorrer com os Números da Sorte a ele anteriormente atribuídos e os novos a serem conquistados após o novo opt-in. Números da Sorte não serão gerados retroativamente para o período em que o Participante esteve fora da Promoção.

 

  1.         A empresa PROMOTORA manterá sob a sua guarda todos os dados pessoais tratados somente enquanto forem necessários para a execução da presente Promoção, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados por parte do respectivo titular, na forma da legislação vigente. Imediatamente ao término da Promoção, serão excluídos todos os dados pessoais coletados e tratados para a finalidade desta Promoção, sendo que tal exclusão poderá ser comprovada sempre que solicitada.

 

  1.        Qualquer empresa que eventualmente seja contratada pela empresa PROMOTORA, e que receba através desta dados pessoais, deverá garantir através de instrumento contratual o cumprimento de todas as obrigações referentes à confidencialidade e ao atendimento à legislação de proteção de dados pessoais.

 

  1.       Os titulares de dados pessoais poderão exercer os direitos a eles relacionados (previstos no artigo 18 e seguintes, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD), frente à PROMOTORA através do email “encarregado@picpay.com” ou através do Portal da Privacidade e frente à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO através do Canal De Atendimento Da Central de Privacidade.  

 

  1.        Os titulares terão acesso às informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais pelo PicPay através da sua Política de Privacidade no momento do aceite à Promoção e pela Sociedade de Capitalização por seu Aviso de Privacidade.

 

  1.        O tratamento de dados pessoais dos Participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

  1.        Os dados pessoais coletados serão utilizados pela PROMOTORA e, quando aplicável, pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, para fins de execução da presente Promoção e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.

 

  1.        A operacionalização da presente Promoção pode ser feita por parceiros da PROMOTORA, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos Participantes com a empresa parceira, nos limites do necessário para execução da ação promocional. Destaca-se que tais parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados.

 

 

  1.                 O regulamento completo da presente Promoção estará disponível aos interessados no site: http://www.picpay.com/chavedomilhao e na área da Promoção dentro do aplicativo PicPay.

 

  1.       Título da modalidade incentivo emitido pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ/MF nº 74.267.170/0001-73, Processo SUSEP 15414.652674/2025-66. A aprovação deste Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

 

  1.       Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo  para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente Promoção.

 

  1.       A empresa PROMOTORA obriga-se a identificar todos os Participantes, cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

 

  1.       É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.

 

  1.       “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.aspx/Consultar”.

 

  1.   Considera-se o prazo para recebimento do prêmio de sorteio aquele estabelecido na regulamentação e legislação em vigor.

 

 

Central de Atendimentos

SAC PROMOTORA: 0800 025 8000

SAC Icatu Capitalização 0800 286 0109 (atendimento exclusivo de informações relativas ao sorteio de capitalização)

Ouvidora Promotora: 0800 025 2000.

Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047 (tenha em mãos o número do

atendimento anterior)

 

www.icatu.com.br